Edital de Convocação nº 07/2009 no Diário Oficial da União de 03/12/2009, que é um convite para candidaturas de cursos de caráter universitário para o primeiro ciclo de acreditação de cursos de graduação de Engenharia (nas modalidades Civil, Industrial, Produção, Mecânica, Elétrica, Eletrônica e Química e suas combinações nessas modalidades), conforme os procedimentos e critérios aprovados pela Rede de Agências Nacionais de Acreditação - RANA.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO No - 7, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009
A Secretaria de Educação Superior - SESu do Ministério da Educação, membro da Comissão Regional Coordenadora da Educação Superior - CRC-ES e representante do Brasil no Setor Educacional do Mercosul - SEM, em conjunto com a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, membro da Rede de Agências Nacionais de Acreditação - RANA, considerando a Decisão No- 17/08 do Conselho Mercado Comum (CMC), que aprova o Sistema de Acreditação de Cursos Universitários - ARCU-SUL, encaminhado ao CMC pela Reunião de Ministros da Educação (RME) do Setor Educacional do Mercosul - SEM e a Portaria do Ministério da Educação No- 1004, de 13 de agosto de 2008, abrem o presente CONVITE para candidaturas de cursos de caráter universitário para o primeiro ciclo de acreditação de cursos de graduação de Engenharia (nas modalidades Civil, Industrial, Produção, Mecânica, Elétrica, Eletrônica e Química e suas combinações nessas modalidades), conforme os procedimentos e critérios aprovados pela Rede de Agências Nacionais de Acreditação - RANA.
1 - ACREDITAÇÃO DE CURSOS UNIVERSITÁRIOS:
O Sistema ARCU-SUL visa estabelecer e assegurar critérios regionais de qualidade de cursos de graduação para a melhoria permanente da formação em nível superior, necessária para a promoção do desenvolvimento educacional, econômico, social, político e cultural dos países da região. A implantação do Sistema ARCU-SUL contribui para desenvolver as capacidades institucionais de cada país em avaliar a educação superior de qualidade no nível da graduação e permite trabalhar de forma recíproca a aferição da qualidade dos cursos ofertados nos países membros do MERCOSUL e associados. A certificação da qualidade acadêmica é obtida por meio de procedimentos e critérios previamente aprovados pelo Setor Educacional do MERCOSUL. Os procedimentos e critérios são ajustados e acordados por consenso entre os membros da Rede de Agências Nacionais de Acreditação - RANA onde estão representados todos os países integrantes do MERCOSUL e associados.
2 - OBJETIVOS DO SISTEMA ARCU-SUL
2.1 Objetivo Geral: Avaliar de forma permanente a qualidade da educação superior no nível da graduação nos países membros do MERCOSUL e associados e o consequente avanço no processo de integração regional com vistas ao desenvolvimento educacional, econômico, social, político e cultural dos países da região.
2.2 Objetivos Específicos: (a) garantir a qualidade dos cursos de graduação acreditados, conforme os critérios estabelecidos de comum acordo; (b) facilitar a movimentação de estudantes e professores entre as instituições acreditadas durante a vigência da acreditação; (c) agilizar os processos de reconhecimento de títulos ou diplomas universitários, desde que pactuados entre as instituições de ensino que aderirem ao processo; (d) facilitar o intercâmbio científico e cultural que favoreça o conhecimento recíproco e a cooperação solidária entre as respectivas comunidades acadêmicas dos países; (e) elaborar critérios comuns de qualidade no âmbito do MERCOSUL; (f) favorecer os processos de formação em termos de qualidade acadêmica e o desenvolvimento da cultura da avaliação como fator propulsor da qualidade da educação superior na região; (g) usar e fortalecer competências técnicas das Agências Nacionais de Acreditação por meio da avaliação da qualidade dos sistemas de educação superior dos Estados Membros do MERCOSUL e associados.
3 - CONVITE ÀS INSTITUIÇÕES
Em cumprimento à Resolução No 17/08/CMC para implementação do Sistema ARCU-SUL, a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, na qualidade de representante brasileira na Rede de Agências Nacionais de Acreditação - RANA, CONVIDA as Instituições de Ensino Superior Brasileiras a se candidatarem ao primeiro ciclo de acreditação de cursos de graduação de Engenharia (nas modalidades Civil, Industrial, Produção, Mecânica, Elétrica, Eletrônica e Química e suas combinações nessas modalidades), mediante as condições de participação abaixo descritas. No primeiro ciclo de acreditação, poderão ser acreditados até 60 cursos brasileiros pelo Sistema ARCU-SUL. As diretrizes gerais para o desenvolvimento do processo, incluindo a participação das instituições, estão definidas no Acordo sobre a "Criação e Implementação de um Sistema de Acreditação de Cursos Universitários para o Reconhecimento Regional da Qualidade Acadêmica das respectivas titulações no Mercosul e nos Estados Associados".
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
•As diretrizes nacionais complementares para as candidaturas dos cursos são: ter caráter universitário (desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão); ter pelo menos 10 (dez) anos de funcionamento; e, participar dos processos avaliativos do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, tendo obtido conceito igual ou maior a 4,0 (quatro).
•Para efeito de seleção dos cursos que participarão da acreditação pelo Sistema ARCU-SUL, dentre os inscritos, a CONAES considerará o seguinte ordenamento: ter sido acreditado pelo Mecanismo Experimental de Acreditação - MEXA; antiguidade do curso; conceitos obtidos nas avaliações que integram o SINAES; histórico das avaliações; e análise, pela CONAES, da pertinência dos cursos que se enquadram nas modalidades e combinações acima especificadas.
5 - INSCRIÇÕES DAS INSTITUIÇÕES
Para se candidatar ao Sistema ARCU-SUL a instituição interessada, por meio de seu coordenador de curso, com aprovação do Pró-Reitor de Graduação ou cargo equivalente, deve assinar um termo de Compromisso de Participação Voluntária no processo de Acreditação pelo Sistema ARCU-SUL (modelo disponível na página da CONAES, no sítio do Ministério da Educação), escaneá-lo e enviá-lo por meio eletrônico à Coordenação do Sistema ARCU-SUL, para o endereço eletrônico:
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, no período de 07 de dezembro de 2009 a 15 de janeiro de 2010.
6 - SELEÇÃO DOS CURSOS E PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE ACREDITAÇÃO
Vencido o prazo para recebimento do Compromisso de Participação Voluntária, a CONAES analisará as candidaturas e publicará a lista das instituições selecionadas, informando-lhes, a seguir, a data de realização da reunião técnica de orientação para auto-avaliação do curso nos padrões do Sistema ARCU-SUL. A reunião técnica de orientação deverá ocorrer, em Brasília, até no máximo 15 (quinze) dias após a publicação da lista das instituições selecionadas. O curso selecionado para participar do processo de acreditação terá prazo máximo de 4 (quatro) meses para realizar sua autoavaliação de acordo com as diretrizes do Sistema ARCU-SUL. Uma vez apresentados os relatórios de autoavaliação à CONAES e, de acordo com a disponibilidade dos pares de avaliadores brasileiros e pares de avaliadores do Sistema ARCU-SUL, será estabelecido um cronograma de visitas a cada curso selecionado. Após o relatório final de visita in loco, juntamente com os relatórios de autoavaliação a CONAES, em sessão plenária, deliberará sobre os cursos a serem acreditados no âmbito do Sistema ARCU-SUL.
7 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Informações adicionais poderão ser obtidas na página da CONAES, diretamente no endereço a seguir: ( http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13082:apresentacao-conaes&catid=323:orgaos-vinculados&Itemid=882 ), ou por meio do link "Órgão Vinculados", no sítio do Ministério da Educação ( http://portal.mec.gov.br/index.php ).
Telefones da CONAES, instância coordenadora do Sistema ARCU-SUL, em Brasília: 61 2022-7945 / 2022-7948.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
Fonte: DOU 03/12/2009, p. 65 seção 3